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Ruth Pérez, perita judicial em canábis: riscos jurídicos em projetos de canábis medicinal em Espanha

4 min de leitura

Perita judicial em canábis

Com base na sua experiência como especialista jurídica no setor da canábis, quais são atualmente os principais riscos e conflitos jurídicos que afetam os promotores de projetos de canábis medicinal em Espanha?

Foco europeu: dispensa à distância, justiça e o papel do perito judicial na canábis medicinal

I. Introdução: um marco jurídico e social

A aprovação do Real Decreto 903/2025, de 7 de outubro, marca um ponto de viragem na história da regulamentação da canábis medicinal em Espanha.

Pela primeira vez, foi estabelecido um quadro regulamentar para a prescrição, a preparação, a dispensa e a utilização de preparações de canábis normalizadas.

Esta regulamentação, fruto de anos de debate parlamentar e científico, consolida o acesso seguro e equitativo para pessoas com patologias graves e quadros clínicos resistentes aos tratamentos convencionais, com base nos princípios constitucionais da igualdade e da proteção da saúde.

II. Quadro legal e âmbito do artigo 9.º: dispensa à distância

O artigo 9.º do Real Decreto 903/2025 regula a dispensa e o acompanhamento farmacoterapêutico dos medicamentos manipulados normalizados.

O ponto 9.3 permite que as comunidades autónomas estabeleçam medidas de dispensa não presencial, em conformidade com o artigo 3.8 da Lei 1/2015, em casos de dependência, vulnerabilidade, risco ou afastamento geográfico.

Esta disposição representa uma grande inovação: a dispensa domiciliária supervisionada, aproximando a terapêutica de quem, por idade, deficiência, doença ou isolamento geográfico, não consegue deslocar-se fisicamente a uma farmácia.

A dispensa à distância não implica uma liberalização da venda de canábis; a fórmula continua a ser magistral, individualizada e controlada.

O que muda é a abordagem: o centro de gravidade do serviço desloca-se para a dignidade do doente, eliminando barreiras históricas e minimizando os riscos de exposição mediática.

III. Motivação regulamentar e contributos de peritos

O Relatório de Análise de Impacto Regulamentar do Ministério da Saúde reconhece que o programa de canábis medicinal deve garantir a igualdade de acesso e a acessibilidade universal, especialmente para as pessoas com deficiência, legitimando a dispensa à distância como mecanismo de equidade real.

Durante o procedimento TRIS (Notificação 2025/0032/ES), foram apresentados contributos técnicos — incluindo os da autora deste artigo — que propunham a inclusão expressa da dispensa à distância para doentes com deficiência e dependência funcional, em linha com os princípios bioéticos de justiça e não maleficência.

Estes contributos foram incluídos no texto final do artigo 9.3.

IV. Desenho técnico-operacional e garantias

A implementação da dispensa à distância exige um circuito robusto: prescrição por um especialista hospitalar, preparação no Serviço de Farmácia Hospitalar de acordo com o Formulário Nacional e as monografias da AEMPS, e dispensa com acompanhamento farmacoterapêutico, incluindo a entrega ao domicílio em casos específicos. Tudo isto garante a rastreabilidade, a qualidade e uma farmacovigilância ativa, reforçando a cadeia de custódia através de selos, registos e monitorização em tempo real, com a participação das autoridades de saúde e das forças de segurança do Estado.

V. Conflitos jurídicos, riscos e desafios regulamentares

O principal conflito jurídico gira atualmente em torno da dispensa à distância e da possibilidade de preparar e fornecer medicamentos manipulados fora do circuito hospitalar, que é objeto de recurso no Supremo Tribunal por parte do Conselho Geral dos Colégios Oficiais de Farmacêuticos. No entanto, a regulamentação continua em vigor e permite que qualquer interessado com legitimidade defenda a norma.

Os riscos jurídicos para os promotores de projetos de canábis medicinal decorrem do possível incumprimento da cadeia de custódia, da falsificação de documentos e do incumprimento das normas de qualidade exigidas.

O Código Penal pune severamente estas infrações, e a jurisprudência europeia exige que qualquer restrição ao acesso a medicamentos passe um teste de proporcionalidade, evitando encargos desproporcionados para os doentes.

VI. O papel do perito forense: garantir a justiça e a equidade

Neste contexto, o papel do perito forense especializado em canábis medicinal é fundamental. O perito atua como garante da correta aplicação da regulamentação, aconselhando juízes, advogados e administrações, avaliando a rastreabilidade e a cadeia de custódia e fornecendo evidência científica atualizada.

A sua intervenção garante transparência, qualidade e justiça, defendendo os direitos dos doentes e dos promotores e assegurando a segurança e a igualdade de acesso.

VII. Conclusão: justiça e esperança

A regulamentação da canábis medicinal em Espanha é um excelente exemplo de como as inovações terapêuticas exigem apoio jurídico e ético.

O Real Decreto 903/2025 representa um passo em frente na proteção das pessoas vulneráveis, mas a sua eficácia dependerá da vontade das autoridades públicas e dos operadores de saúde em aplicá-lo de forma flexível e de acordo com os princípios da igualdade e da proporcionalidade.

Como especialista jurídica e defensora dos direitos dos doentes, concluo o seguinte:

«Que a luz do farol que ilumina este conflito não se apague com as decisões que forem tomadas e que a luta dos doentes e da vulnerabilidade seja eficaz; que a luz do anel ilumine a estrela.»

Ruth Pérez

Especialista Jurídica Especializada em Perícias sobre Canábis, Estupefacientes e Direito Farmacêutico.

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